Aqui você encontra todas as regras
Quando a sua mala não é localizada na esteira de bagagem, o primeiro passo é dirigir-se ao balcão de atendimento da companhia aérea e relatar o ocorrido. Você precisará apresentar a etiqueta de despacho da bagagem e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), um formulário que requer detalhes sobre seus dados pessoais.
Ao preencher o RIB, é fundamental fornecer com precisão informações sobre a sua bagagem, incluindo marca da mala e descrição dos itens contidos nela. Esses detalhes são cruciais para auxiliar a companhia aérea a localizar sua bagagem extraviada.
É recomendável que o preenchimento do RIB seja realizado ainda no aeroporto, assim que você perceber o extravio da bagagem. Caso não seja possível fazer isso no local, entre em contato com a companhia aérea por telefone. A reclamação deve ser feita no prazo máximo de 7 dias após o incidente.
Além disso, é possível registrar uma reclamação diretamente na ANAC. Muitos dos aeroportos mais movimentados do Brasil possuem um escritório da agência. Se isso não for viável, ainda é possível apresentar a reclamação pela internet ou por telefone.
A Resolução nº 400 da ANAC é uma legislação de extrema importância no Brasil no que diz respeito aos direitos dos passageiros aéreos, abordando também questões relacionadas ao extravio de bagagem. Isso implica que as companhias aéreas têm obrigações legais a cumprir com seus passageiros em tal situação.
Uma informação crucial diz respeito ao prazo estipulado para a devolução da bagagem extraviada:
- No caso de voos domésticos, a bagagem deve ser devolvida em até 7 dias.
- Para voos internacionais, o prazo é estendido para até 21 dias.
Caso a bagagem seja encontrada dentro desses prazos, ela será entregue ao passageiro no endereço indicado no Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), ficando o transporte sob responsabilidade da companhia aérea, evitando assim que o passageiro precise retornar ao aeroporto.
Entretanto, se a bagagem não for encontrada, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro. O valor da indenização pode variar, pois depende da política de cada empresa, não havendo uma indicação precisa do montante a ser pago.
Outra informação relevante diz respeito à assistência financeira. Segundo a ANAC, em caso de extravio de bagagem, o passageiro tem direito ao ressarcimento de despesas caso esteja fora de seu domicílio. Isso significa que se o incidente ocorrer no aeroporto de destino, o passageiro tem direito a ajuda financeira para comprar itens básicos. Porém, se o extravio ocorrer no aeroporto de retorno, ou seja, na cidade de domicílio, essa assistência financeira não é aplicável.
A resolução da ANAC estabelece que a companhia aérea tem até 7 dias para reembolsar as despesas após o comunicado ser feito, sendo necessário apresentar as notas fiscais das compras realizadas. Essa política se aplica apenas à compra de itens essenciais. É importante verificar nas políticas específicas da companhia aérea seus direitos em caso de extravio de bagagem com a Latam.
É válido observar que a companhia aérea pode oferecer como forma de reembolso um crédito para a compra de passagens ou outros serviços no futuro, cabendo ao passageiro aceitar ou não essa proposta.
A indenização por danos materiais e morais devido ao extravio de bagagem é uma questão regulada pelas normas nacionais e internacionais relacionadas ao transporte aéreo, bem como pelas políticas das companhias aéreas.
Danos Materiais
Danos materiais referem-se aos prejuízos financeiros causados ao passageiro devido à perda temporária ou permanente de sua bagagem.
As normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelecem prazos para a devolução da bagagem extraviada. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o passageiro tem direito a receber indenização pelos danos materiais sofridos.
O valor da indenização pode variar dependendo da política da companhia aérea, mas geralmente cobre itens essenciais comprados pelo passageiro devido à falta de sua bagagem, como roupas, produtos de higiene pessoal, e outros.
Danos Morais:
Danos morais referem-se ao sofrimento emocional ou psicológico causado ao passageiro devido ao extravio de sua bagagem.
Para ser elegível a uma indenização por danos morais, o passageiro deve comprovar o constrangimento, angústia ou desconforto significativo causado pela situação.
A compensação por danos morais pode variar de acordo com a legislação vigente e as decisões judiciais em casos semelhantes.
Para buscar uma indenização por danos materiais e morais devido ao extravio de bagagem, é aconselhável seguir os seguintes passos:
- Registrar imediatamente o extravio da bagagem junto à companhia aérea no balcão de atendimento no aeroporto, preenchendo o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
- Guardar todos os recibos e comprovantes de gastos feitos devido à falta da bagagem.
- Caso a companhia aérea não resolva o problema satisfatoriamente, é possível buscar assistência legal ou abrir uma reclamação junto aos órgãos reguladores, como a ANAC.
- Em casos mais graves, onde os danos morais são significativos, pode-se buscar orientação jurídica para iniciar um processo judicial visando à indenização por danos morais.
A legislação brasileira estabelece que, caso a bagagem seja violada ou danificada, o passageiro tem o direito de registrar uma reclamação em até 7 dias após receber a bagagem.
De acordo com a Resolução 400 da ANAC, a companhia aérea é responsável por reparar a mala danificada ou substituí-la por uma equivalente. Em situações de violação, o passageiro tem direito a indenização.
É importante ressaltar que cada caso de extravio de bagagem pode ter circunstâncias únicas, portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor forma de proceder e garantir seus direitos.