Aqui você encontra todas as regras
Pela Companhia:
As companhias aéreas têm o direito de modificar o itinerário ou o horário de partida de um voo por várias razões. Contrariamente ao que se poderia pensar, é seu direito realizar essas alterações na programação de voos. Contudo, é exigido que os passageiros sejam informados com pelo menos 72 horas de antecedência sobre tais mudanças.
No caso de a companhia aérea não cumprir esse prazo, são oferecidas as seguintes alternativas ao passageiro:
- Receber reembolso total da passagem, incluindo a taxa de embarque.
- Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia.
- Ser reacomodado em um voo de outra companhia, se não houver disponibilidade na empresa em que a passagem foi adquirida.
- Remarcar o voo para uma nova data e horário sem custo adicional.
Mesmo se a companhia aérea informar o passageiro sobre a mudança e oferecer um voo alternativo, ainda é possível optar por remarcar o voo ou receber reembolso nas seguintes circunstâncias:
- Se a alteração for superior a 30 minutos em voos domésticos.
- Se a alteração for superior a 1 hora em voos internacionais.
Pelo Passageiro:
Os passageiros têm o direito de cancelar uma passagem aérea adquirida. No entanto, para evitar qualquer taxa, o cancelamento deve ser realizado dentro de 24 horas após a emissão do bilhete, e a compra deve ter sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data de embarque.
Qualquer alteração ou cancelamento após esse prazo pode estar sujeito a uma multa. No entanto, a Resolução Nº 400 estipula diretrizes para essas práticas. De acordo com a ANAC, as taxas de embarque não devem ser incluídas na base de cálculo da multa, e o valor da multa não pode exceder o valor da passagem.
Se o passageiro optar por remarcar e o novo voo exigir a utilização de outro aeroporto, pode haver uma diferença na taxa de embarque. Nesse caso, o passageiro pode precisar pagar a diferença ou receber um reembolso parcial, dependendo das políticas do aeroporto específico.