Voo atrasado?
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Aqui você encontra todas as regras

A Resolução Nº 400 da ANAC é a principal legislação a regular os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Esta resolução delineia as responsabilidades das companhias aéreas em várias circunstâncias, incluindo o cancelamento de voos.

Por diversas razões técnicas, meteorológicas e pelas mais diversas razões imprevisíveis, as companhias aéreas têm o direito de cancelar voos mesmo após a emissão dos bilhetes. No entanto, isso não as isenta de cumprir uma série de obrigações para com os passageiros.

Inicialmente, necessário esclarecer que, o cancelamento deve ocorrer com até 72 horas de antecedência e a empresa aérea deve informar sobre quaisquer alterações, especialmente mudanças de horário e itinerário.

 

Em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito a:

  • Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque; ou
  • Ser reacomodados em outro voo da mesma companhia; ou
  • Ser reacomodados em um voo de outra companhia, caso não haja disponibilidade na empresa onde a passagem foi adquirida; ou
  • Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custos adicionais.

Mesmo se a companhia aérea entrar em contato dentro do prazo estipulado e informar sobre as mudanças, os passageiros ainda podem ter direito ao reembolso ou à reacomodação. Este direito se aplica nos seguintes casos:

  • Quando a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou chegada em voos domésticos;
  • Quando a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou chegada em voos internacionais.

Além disso, a Resolução Nº 400 da ANAC estabelece diretrizes sobre a assistência material que deve ser fornecida em caso de cancelamento de voo, variando de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • A partir de 1 hora: assistência de comunicação, que pode incluir acesso à internet e uso de telefone;
  • A partir de 2 horas: assistência de alimentação, que pode consistir em vouchers, refeições ou lanches;
  • A partir de 4 horas: assistência de hospedagem em caso de necessidade de pernoite no aeroporto, além do transporte de ida e volta para o local. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a companhia aérea pode oferecer apenas o transporte entre sua casa e o aeroporto, e vice-versa.

Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores têm o direito à prevenção e reparação efetiva de danos materiais e morais.

Veja abaixo o que fazer em casos de cancelamento de voo:

  • Guarde o cartão de embarque e outros documentos de viagem;
  • Peça uma declaração de cancelamento por escrito, na qual conste os motivos do cancelamento do voo;
  • Solicite um voo alternativo para o seu destino. Caso seja de sua preferência, poderá solicitar o reembolso da passagem e um voo de volta ao ponto de partida original;
  • Anote o horário de chegada ao destino final;
  • Não assine nenhum documento que renuncie aos seus direitos;
  • Guarde os recibos caso precise gastar dinheiro extra.

É importante ressaltar que cada caso de cancelamento de voo pode ter circunstâncias únicas, portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor forma de proceder e garantir seus direitos.

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