Aqui você encontra todas as regras
Os direitos dos passageiros aéreos são estabelecidos por uma série de regulamentos e leis – nacionais e internacionais– que definem os parâmetros para proteger os passageiros em situações como cancelamentos, atrasos ou overbooking.
Apesar de as viagens de avião se tornarem cada vez mais comuns, nem todos os passageiros estão familiarizados com seus direitos em caso de imprevistos relacionados aos voos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo.
De acordo com a legislação brasileira, mesmo que o passageiro seja totalmente reembolsado ou reacomodado em um voo alternativo, ele pode ter direito a indenização por danos morais nas seguintes circunstâncias:
- No caso de cancelamento de voo ou atraso que resulte em uma chegada ao destino final com um atraso de 4 horas ou mais;
- No caso de embarque negado devido a overbooking, resultando em uma chegada ao destino final com um atraso de 4 horas ou mais;
- Se houver danos ou extravio de bagagem, e a bagagem permanecer extraviada por mais de 3 dias ou se a assistência prestada pela companhia aérea for considerada insuficiente.
É fundamental estar ciente dos seus direitos para garantir o tratamento adequado durante suas viagens aéreas, tanto no
presente quanto em futuras ocasiões. É viável buscar indenização por eventos ocorridos em voos anteriores, para tanto a legislação brasileira estabelece os seguintes prazos:
- Para voos domésticos: 5 anos.
- Para voos internacionais: 2 anos.
A legislação brasileira de proteção aos direitos aéreos é aplicável a:
- Voos domésticos dentro do território brasileiro;
- Voos internacionais que partem de um aeroporto brasileiro;
- Voos internacionais que chegam a um aeroporto brasileiro;
- Voos que têm conexão em um aeroporto brasileiro;
- Todas as passagens aéreas emitidas no Brasil, mesmo que o voo seja operado fora do país.