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Quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis, ocorre o chamado overbooking. Isso resulta em situações de embarque negado, também conhecidas como preterição de passageiros. A Resolução Nº 400 da ANAC estabelece diretrizes específicas para casos de overbooking (preterição).
A companhia aérea pode oferecer compensação negociada e reacomodação em outro voo para voluntários que aceitem. Ao aceitar a compensação e a reacomodação, o voluntário provavelmente será solicitado a assinar um termo específico, o que exclui a situação do âmbito de preterição.
Na ausência de voluntários, a companhia aérea pode negar o embarque a um ou mais passageiros. Nesse caso, o passageiro tem direito à assistência material e à reacomodação ou reembolso, conforme detalhado anteriormente.
Ademais, incidentes de preterição devem ser compensados obrigatoriamente. O art. 24 da Resolução nº 400 da ANAC prevê que a compensação deverá ocorrer da seguinte forma.
*DES: Direito Especial de Saque
** Valor em reais é variável
Nos casos de overbooking as companhias aéreas podem pedir que o passageiro assine um formulário de voluntário para que nesse caso não precisem arcar com a indenização acima descrita.
A orientação é para que o referido documento não seja assinado, a menos que esteja abrindo mão voluntariamente de seu assento. Caso contrário, peça para assinar o formulário de embargue negado involuntário.
É importante ressaltar que cada caso de overbooking pode ter circunstâncias únicas, portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor forma de proceder e garantir seus direitos.