Termos e Condições

Definições

Nos presentes Termos e Condições (os “Termos”), os respectivos termos definidos abaixo deverão ser interpretados como:

  1. “Acordo”: um contrato entre um Passageiro e a SV | DIREITO DE QUEM VOA, alcançado após a aceitação dos presentes Termos pelo Passageiro. O Acordo será considerado realizado quando o Passageiro tiver assinado a Procuração ou um Documento de Autorização, além de aceitar os presentes Termos.
  2.  
  3. “SV | DIREITO DE QUEM VOA”: sociedade constituída no Brasil, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 1322, 8º andar, Centro – Curitiba PR (CNPJ: 03.931.378/0001-05).
  4.  
  5. “Adesão ao SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus”: Se um Passageiro tiver adquirido a Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus, a SV | DIREITO DE QUEM VOA prescindirá da Taxa de Serviço e da Taxa de Ações Judiciais, se aplicável, para Serviços da SV | DIREITO DE QUEM VOA para Reivindicações cobertas pela reserva em relação à qual o Passageiro adquiriu a Assinatura SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus.
  6.  
  7. “Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos”: qualquer lei, regulamento, diretiva, convenção internacional ou similar, emitida nos níveis estadual, federal, nacional, internacional ou regional e jurisprudência, que estabeleça regras sobre compensação monetária, indenização ou reembolso aos passageiros em caso de overbooking, atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos ou reclamações de bagagem. Incluindo, mas não se limitando, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Resolução n.o 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu, conforme aplicáveis.
  8.  
  9. “Procuração”: documento, através do qual o Passageiro, sujeito aos Termos e Condições estabelecidos, outorga poderes para que a SV | DIREITO DE QUEM VOA proceda sua Reivindicação
  10.  
  11. “Documento de Autorização”: um documento fornecido ao Passageiro pela SV | DIREITO DE QUEM VOA, que autoriza a SV | DIREITO DE QUEM VOA, um dos seus afiliados ou parceiros ou um representante externo a agir em nome do Passageiro. O documento pode ter várias formas e formatos, devido às diferentes exigências das jurisdições, incluindo, mas sem caráter limitativo, uma Procuração, um Mandado de Representação ou um Carta de Diligência do Passageiro.
  12.  
  13. “Reivindicação”: qualquer reivindicação de compensação monetária, por danos ou reembolso perante uma companhia aérea em conformidade com a Regulamentação dos Direitos do Passageiro Aéreo ou compensação de boa-vontade.
  14.  
  15. “Passageiro(s)”: pessoa(s) que aceitou(aceitaram) estes Termos.
  16.  
  17. “Serviço de Elegibilidade”: é a disponibilização, por parte da SV | DIREITO DE QUEM VOA, do seu serviço avançado de determinação de elegibilidade para reclamação através de software. O Serviço de Elegibilidade é conduzido conforme cada reivindicação em específico no formulário online da SV | DIREITO DE QUEM VOA. O Serviço de elegibilidade informará o Passageiro da probabilidade de ter direito a uma reclamação. Uma reivindicação elegível terá alta probabilidade de serem pagas, e a SV | DIREITO DE QUEM VOA prestará seu Serviço de Solução de Conflitos para essas Reivindicações mediante solicitação do Passageiro. Reivindicações não elegíveis terão baixa probabilidade de serem pagas, e a SV | DIREITO DE QUEM VOA não prestará seu Serviço de Solução de Conflitos por essas Reivindicações.
  18.  
  19. “Compensação de voo”: montante total em dinheiro pago por uma companhia aérea em relação a uma reclamação em forma de compensação, reembolso, indenizações, quitação, um gesto de boa vontade, ou de outra forma, ao Passageiro ou à SV | DIREITO DE QUEM VOA após o Passageiro ter aceitado estes termos. Para evitar dúvidas, a compensação de voo não inclui pagamentos ou reembolsos de honorários advocatícios, despesas com consultoria jurídica, emolumentos, despesas de cobrança, juros ou similares, cujos pagamentos pertencerão exclusivamente à SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  20.  
  21. “Serviço de Informação”: é o fornecimento por parte da SV | DIREITO DE QUEM VOA de informação sobre voos, companhias aéreas, aeroportos, outra informação relacionada com a viagem, informação sobre direitos do passageiro aéreo e leis de proteção do consumidor. Essas informações serão relevantes tanto com relação às viagens específicas do Passageiro como em um contexto mais genérico, com relação à classificação de aeroportos e companhias aéreas ou notícias sobre mudanças nos direitos do passageiro aéreo. As informações serão entregues por intermédio de comunicação eletrônica, incluindo e-mail, painel de controle personalizado ou sites controlados pela SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  22.  
  23. “Serviço de Solução de Conflitos”: é a busca de uma Reivindicação pela SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  24.  
  25. “Membro(s)”: pessoa(s) que adquiriu(ram) uma Adesão SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus
  26.  
  27. Lista de preços”: apêndice anexado a estes Termos, especificando as moedas aceitas, os métodos de pagamento e todas as taxas cobradas pela SV | DIREITO DE QUEM VOA, exceto o reembolso de custas judiciais e honorários advocatícios, que serão compensados pela SV | DIREITO DE QUEM VOA quando aplicável.
  28.  
  • Acordo
  1. 1.  Após a aceitação dos presentes Termos por parte do Passageiro, a SV | DIREITO DE QUEM VOA aceita prestar, e o Passageiro aceita receber, os serviços de Elegibilidade e de Informação.
  2.  
  3. 2. Após o Passageiro ter aceitado estes Termos e assinado a Procuração ou o Documento de Autorização, o Passageiro concorda em receber o Serviço de Solução de Conflitos, e a SV | DIREITO DE QUEM VOA concorda em prestar o Serviço, a menos que a SV | DIREITO DE QUEM VOA notifique o Passageiro de imediato que a SV | DIREITO DE QUEM VOA não pode prestar o Serviço para a referida Reclamação.
  4.  
  5. 3. Ao assinar um Acordo com a SV | DIREITO DE QUEM VOA, o Passageiro garante que está autorizado e tem capacidade legal para fazê-lo em seu nome e, sempre que for o caso, em nome dos respectivos companheiros de viagem. Ao assinar a Procuração ou um Documento de Autorização, o Passageiro garante que está autorizado e tem capacidade legal para assinar tais documentos em seu nome e, sempre que for o caso, em nome dos respectivos companheiros de viagem menores de idade.
  6.  
  7. 4. O Passageiro reconhece que a SV | DIREITO DE QUEM VOA apenas procura obter a Compensação de Voo. O Passageiro concorda que a SV | DIREITO DE QUEM VOA não aceitará vales de viagem e/ou outros serviços como Compensação de Voo, e que tais ofertas serão consideradas uma recusa de pagamento por parte das companhias aéreas, a menos que a SV | DIREITO DE QUEM VOA determine que a probabilidade de um resultado mais favorável para o Passageiro seja reduzida e que a aceitação desta oferta seja a melhor alternativa diante das circunstâncias.
  8.  
  9. 5. O Passageiro garante que a Reivindicação não foi atribuída a terceiros e que não existe qualquer pendência ou expectativa de litígio entre o Passageiro e a companhia aérea sobre o mesmo tema.
  10.  
  11. 6. Após assinar a Procuração, o Passageiro não poderá atribuir a Reivindicação a qualquer outra parte. Se existentes, quaisquer compromissos ou cessões para resolução do problema devem ser cancelados antes da assinatura da Procuração ou um Documento de Autorização.
  12.  
  13. 7. Se o Passageiro receber quaisquer pagamentos diretos ou qualquer outra compensação da companhia aérea em questão após firmar o Acordo, ele deverá informar imediatamente à SV | DIREITO DE QUEM VOA. Tais pagamentos serão considerados Compensação de Voo e darão direito à SV | DIREITO DE QUEM VOA à sua Taxa de Serviço. Para evitar dúvidas, a compensação de voo não inclui pagamentos ou reembolsos de honorários advocatícios, despesas com consultoria jurídica, emolumentos, despesas de cobrança, juros ou similares, cujos pagamentos pertencerão exclusivamente à SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  14.  
  15. 8. Após assinar a Procuração ou um Documento de Autorização, o Passageiro terá de encerrar quaisquer negociações com a companhia aérea em questão e encaminhar qualquer contato realizado pela companhia aérea para a SV | DIREITO DE QUEM VOA, de modo a assegurar que a SV | DIREITO DE QUEM VOA alcance o melhor resultado possível.
  16.  
  • Descrição do Serviço de Solução de Conflitos
  1. 1. A SV | DIREITO DE QUEM VOA trata da Reivindicação do Passageiro para Compensação de Voo por parte da companhia aérea responsável pelo voo com base no Regulamento dos Direitos do Passageiro Aéreo em vigor e aplicável à companhia aérea do Passageiro em particular.
  2.  
  3. 2. É possível enviar dados e informações de voos à SV | DIREITO DE QUEM VOA por meio do site, e-mail, outras soluções eletrônicas ou de software disponibilizadas pela SV | DIREITO DE QUEM VOA, ou até mesmo por telefone.
  4.  
  5. 3. Para administrar sua Reivindicação com sucesso, a SV | DIREITO DE QUEM VOA necessita da Procuração ou do Documento de Autorização assinado pelo Passageiro, que pode ser enviado através de formulário no website, e-mail ou correio. Ao receber um desses documentos assinados pelo Passageiro, a SV | DIREITO DE QUEM VOA prepara uma solicitação de pagamento e a envia para a companhia aérea em operação assim que possível, passando a administrar todas as correspondências. Nesta parte do Serviço, se a Indenização de voo for paga, a SV | DIREITO DE QUEM VOA cobrará a Taxa de serviços (consulte a Lista de preços).
  6.  
  7. 4. Se a companhia aérea responsável pelo voo não efetuar o pagamento da Compensação de Voo em um período razoável após notificação da SV | DIREITO DE QUEM VOA, e se o caso for considerado adequado, a SV | DIREITO DE QUEM VOA pode encaminhar o caso a um representante legal mutuamente acordado para dar seguimento à reinvindicação.
  8.  
  9. 5. No caso de ser utilizado um representante legal externo, o Passageiro permitirá que a SV | DIREITO DE QUEM VOA conceda acesso ao representante legal a todos os dados comunicados à SV | DIREITO DE QUEM VOA e permitirá que o representante legal transmita as informações relacionadas com os procedimentos legais à SV | DIREITO DE QUEM VOA. Quando o tribunal relevante exigir outro Certificado, Procuração, Declaração, Mandado de Representação ou quaisquer outros documentos no âmbito do processo, o Passageiro compromete-se a assinar tais documentos adicionais. No caso de o Passageiro já ter assinado uma Procuração e assinar um Certificado de Autorização, uma Procuração, uma Carta de Diligência do Passageiro ou um documento semelhante, o Passageiro concorda que a Reivindicação será atribuída novamente a ele para que assine o Certificado de Autorização, a Procuração, a Carta de Diligência do Passageiro ou um documento semelhante.
  10.  
  11. 6. Se um representante legal externo chegar à conclusão de que as perspectivas de sucesso são insuficientes, o Passageiro será informado e nenhuma ação (posterior) será tomada.
  12.  
  13. 7. Se a SV | DIREITO DE QUEM VOA ou o representante legal contratado instituírem procedimentos legais na administração de uma Reivindicação, a SV | DIREITO DE QUEM VOA cobrirá todos os custos incorridos no caso de perda da ação judicial. Caso o processo seja ganho, ou seja firmado um acordo entre a companhia aérea e a SV | DIREITO DE QUEM VOA, a SV | DIREITO DE QUEM VOA cobrirá quaisquer custos pertinentes não arcados pela companhia aérea. Se um processo for ganho, uma reivindicação de reembolso de custas judiciais será apresentada em nome do Passageiro. Isso também se aplica ao custo de consultoria jurídica e honorários advocatícios, independentemente de os procedimentos legais serem executados pela SV | DIREITO DE QUEM VOA ou por um representante legal externo.
  14.  
  15. 8. O Passageiro reconhece que é decisão exclusiva da SV | DIREITO DE QUEM VOA aceitar uma oferta de indenização, dado que o Passageiro encaminhou a Reivindicação à SV | DIREITO DE QUEM VOA. No caso de a SV | DIREITO DE QUEM VOA atuar em nome do Passageiro mediante um Documento de Autorização ou Procuração, o Passageiro autoriza a SV | DIREITO DE QUEM VOA a aceitar ou rejeitar quaisquer ofertas de indenização com base na experiência que a SV | DIREITO DE QUEM VOA tem com a companhia aérea e no aconselhamento de representantes legais externos.
  16.  
  • Descrição da Adesão ao SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus
  1. 1. Um Passageiro pode se tornar um membro ao adquirir a Adesão ao SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus.
  2.  
  3. 2. A taxa de Assinante do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus será informada ao Passageiro no momento da compra, que o Passageiro tem de pagar para se tornar um membro e usufruir dos benefícios aqui especificados.
  4.  
  5. 3. A SV | DIREITO DE QUEM VOA oferece dois tipos de adesão:
    1. 3.1. adesão por reserva ou adesão anual:
      1. 3.1.1.  A Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus como uma reserva única cobrirá Reivindicações originadas da reserva de voo para a qual o Passageiro adquiriu a Assinatura ou originadas de uma reserva de voo que o Passageiro adicionou manualmente antes de ocorrer qualquer problema.
      2.  
      3. 3.1.2. A Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus anual abrangerá as Reivindicações decorrentes de reservas dentro do período estabelecido. A taxa de Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus será cobrada anualmente.
        Ambas as Assinaturas ao SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus estão disponíveis ou como um plano Complete ou Essential. Somente Membros que tenham reservado o plano Complete terão acesso aos benefícios adicionais descritos no item 4.7.
      4.  
  6. 4.  A Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus começa no dia da compra.
  7.  
  8. 5. Após a aceitação da aquisição, o membro receberá uma confirmação.
  9.  
  10. 6. Para os Assinantes do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus, a SV | DIREITO DE QUEM VOA dispensará o pagamento da Taxa de Serviço, se aplicável, pela prestação dos Serviços relativos às Reivindicações para reservas cobertas pela Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus.
  11.  
  12. 7. O plano SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus Complete é disponibilizado em várias versões e pode incluir alguns ou todos estes benefícios:
    1. 7.1. Acesso a lounges
      A SV | DIREITO DE QUEM VOA está fornecendo acesso ao Lounge através de uma cooperação com a COLLINSON SERVICE SOLUTIONS LIMITED (“Collinson”), uma empresa registrada na Inglaterra e no País de Gales sob registro corporativo nº 02474708, com o seguinte endereço de sede: Cutlers Exchange, 123 Houndsditch, London, EC3A 7BU, Inglaterra, para Lounges selecionados. A Política de Privacidade e os Termos de Uso da Collinson se aplicam ao uso deste serviço.
      1. 7.1.1. Assinantes que compraram o plano SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus Complete como uma reserva única podem desfrutar de acesso ao Lounge para seus voos atrasados registrados conforme seus direitos:
        Os assinantes têm direito a este serviço se o voo for registrado pelo menos seis (6) horas antes da partida programada. A partida do voo será monitorada pelo sistema de rastreamento de voos da Collinson. Em observância ao registro prévio bem-sucedido, a Collinson fornecerá aos Assinantes um voucher de acesso ao lounge por e-mail e SMS, caso o sistema de rastreamento de voos da Collinson identifique que o voo do Assinante está atrasado por mais de 60 minutos (“Limite de Atraso”). Acesso ao e-mail ou número de celular do Assinante fornecido no registro, bem como a apresentação do voucher de acesso ao lounge são condições para uso do Serviço. Um atraso que atenda ou exceda o Limite de Atraso pode ser anunciado como um único período de atraso ou como resultado de uma consequência de vários atrasos menores incrementais totalizando o Limite de Atraso. A Collinson dependerá exclusivamente de seu sistema de rastreamento de voos para determinar se os Assinantes se qualificam para acesso ao lounge. Os Assinantes aceitam que a Collinson não garante a precisão do sistema de rastreamento de voo e não confiarão nele para rastrear o horário de partida do voo. Em caso de atraso na viagem qualificada, um voucher de acesso ao lounge será fornecido aos Assinantes por e-mail e SMS no dia do voo. Ele não pode ser usado em nenhum outro dia da viagem. Apenas as pessoas mencionadas na confirmação por e-mail terão direito a receber o Serviço. O Serviço é fornecido aos Assinantes de forma intransferível, não reembolsável e imutável. Não será oferecida nenhuma alternativa em dinheiro ou crédito. Quando aplicável, ao acessar o lounge do aeroporto, os Assinantes concordam em cumprir as regras e políticas do local.
      2.  
      3. 7.1.2. Assinantes do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus que compraram o plano SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus Complete anual podem desfrutar de acesso ao Lounge para seus voos atrasados registrados conforme seus direitos como Assinantes, que compraram o SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus Complete como uma reserva única. Além disso, os Assinantes podem acessar um Lounge com até quatro (4) companheiros de viagem adicionais.
      4.  
    2. 7.2. Status do voo
      Os Assinantes terão acesso gratuito ao status do voo, que será apresentado para seus voos no painel de controle pessoal e/ou por correio.
      A SV | DIREITO DE QUEM VOA não se responsabiliza pela exatidão desses dados. O status do voo apresentado é obtido diretamente por um terceiro e não é vinculativo. Os membros ainda devem seguir os horários acordados e as instruções da companhia aérea.
    3.  
  13. 8. Os benefícios são pessoais e aplicam-se apenas ao associado, o que significa que o associado deve ser mencionado como passageiro na reserva, e para um determinado número de passageiros (conforme estabelecido no e-mail de confirmação), se estiverem incluídos no mesma reserva que o membro.
  14.  
  15. 9. A Taxa de Serviço não será reembolsada ao Assinante por voos que foram interrompidos antes do início da Assinatura.
  16.  
  17. 10. A Afiliação não é transferível. O Membro deverá notificar imediatamente a SV | DIREITO DE QUEM VOA se tiver conhecimento do uso não autorizado da Afiliação.
  18.  
  19. 11. Na Assinatura anual, esta será renovada automaticamente por um ano depois disso, salvo se o assinante optar por cancelar a assinatura, o que pode ser feito: i) pelo assinante, ao entrar na sua conta e escolher “Gerir assinatura” no Painel de controle e clicar em “Cancelar assinatura” ou ii) pelo assinante, mediante o envio de uma comunicação por escrito à SV | DIREITO DE QUEM VOA, declarando que não quer renovar automaticamente a sua assinatura, enviada para: contato@svdireitodequemvoa.com.br.
  20.  
  21. 12. Os assinantes, que se qualificam como consumidores nos termos do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro ou outros regulamentos aplicáveis, podem renunciar à sua Assinatura no prazo de 7 dias após a aquisição, sem necessidade de especificar os motivos. Para que possam exercer o direito de renúncia e receber o reembolso integral, a renúncia deve ser comunicada em um prazo de 7 dias após a aquisição e deve indicar claramente que o membro pretende renunciar à Adesão. Devido à natureza do serviço prestado ao membro, este não pode renunciar à Adesão se tiver viajado em algum voo coberto pela Adesão. A renúncia deve ser enviada para: contato@svdireitodequemvoa.com.br
  22.  
  23. 13. Se o cancelamento for recebido pela SV | DIREITO DE QUEM VOA 7 dias após o término ou renovação da adesão, o membro não terá direito ao reembolso da taxa de adesão.
  24.  
  25. 14. Quando a Assinatura terminar, for cancelada ou expirar, o Assinante perde todos os benefícios do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus, e a SV | DIREITO DE QUEM VOA não dispensará mais sua Taxa de Serviço, se aplicável, pela prestação de Serviço da SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  26.  
  27. 15. Os ex-membros que optaram por não renovar a Assinatura, devem registrar seu pedido de indenização associado ao período da Assinatura, no máximo, 60 (sessenta) dias após a expiração da Assinatura, para receber os benefícios da Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus.
  28.  
  29. 16. SV | DIREITO DE QUEM VOA reserva-se o direito de recusar a adesão de qualquer pessoa e encerrar a adesão a qualquer momento, em caso de violação dos termos pelo membro.
  30.  
  31. 17. O membro não terá direito ao reembolso da taxa de adesão após o término da adesão por parte da SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  32.  
  33. Taxas e Pagamentos
  1. 1. A SV | DIREITO DE QUEM VOA presta gratuitamente o Serviço de Elegibilidade e o Serviço de Informações.
  2.  
  3. 2. A SV | DIREITO DE QUEM VOA presta Serviço de Solução de Conflitos gratuitamente, a menos que receba com sucesso uma Compensação de Voo. Se a SV | DIREITO DE QUEM VOA for bem-sucedida, ela transferirá a parte acordada da Indenização de voo para o Passageiro, sujeita apenas a taxas eventualmente aplicáveis, de acordo com a Lista de preços. As custas judiciais e os honorários advocatícios serão compensados com quaisquer pagamentos transferidos para a SV | DIREITO DE QUEM VOA em nome do Passageiro. Se a SV | DIREITO DE QUEM VOA for bem-sucedida, mas a Indenização de voo e/ou os honorários advocatícios, custos judiciais, juros ou semelhantes tiverem sido transferidos, por qualquer motivo, diretamente da companhia aérea para o Passageiro, mesmo após negociação direta entre eles, este será faturado e se compromete a, sem atraso injustificado, transferir as taxas da SV | DIREITO DE QUEM VOA de acordo com a Lista de preços e os honorários advocatícios, custos judiciais, juros ou semelhantes recebidos, se houver, à SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  4.  
  5. 3. O pagamento da parte acordada da Indenização de voo ao Passageiro será realizado de acordo com as opções apresentadas na Lista de preços pela SV | DIREITO DE QUEM VOA.
  6.  
  7. 4. Se o Passageiro tiver fornecido informações incorretas ou insuficientes para o pagamento da Compensação de Voo e o montante for devolvido à SV | DIREITO DE QUEM VOA, e se o Passageiro, após vários lembretes e todos os esforços razoáveis da SV | DIREITO DE QUEM VOA para entrar em contato com ele por meio de outras formas além do e-mail fornecido pelo Passageiro à SV | DIREITO DE QUEM VOA, não responder ou disponibilizar a informação necessária para pagar a parte da Compensação de Voo acordada, a SV | DIREITO DE QUEM VOA terá direito a reter a parte da Compensação de Voo que, de outra forma, deveria ter sido transferida para o Passageiro.
  8.  
  9. 5. Quando a SV | DIREITO DE QUEM VOA tiver pago a Compensação de Voo acordada em conformidade com as instruções e o método selecionado pelo Passageiro, a SV | DIREITO DE QUEM VOA não deverá ser responsável por:
    1. 5.1. cheques, cartões de débito pré-pagos, cartões de crédito e similares perdidos em trânsito para o Passageiro;
    2.  
    3. 5.2. qualquer consequência pelo fornecimento, por parte do Passageiro, de informação bancária incorreta, endereço incorreto ou semelhante, incluindo, mas sem caráter limitativo, o pagamento da Compensação de Voo ao destinatário incorreto. Se a Compensação de Voo for entregue ao destinatário incorreto por culpa do Passageiro, a SV | DIREITO DE QUEM VOA não terá a obrigação de recuperá-la.
    4.  
  10. 6. Não poderão ser reivindicados juros pelo período entre os pagamentos recebidos e enviados. A SV | DIREITO DE QUEM VOA reserva-se o direito de reter quaisquer juros que tenham sido recuperados da companhia aérea.
  11.  
  12. 7. A SV | DIREITO DE QUEM VOA não deverá ser responsabilizada por qualquer montante de compensação, danos ou semelhantes se estiver impedida de transferir o montante para o Passageiro devido a um evento fora do controle da SV | DIREITO DE QUEM VOA, incluindo, entre outros, greves, bloqueios, disputas trabalhistas, casos de força maior, guerras, motins, manifestações civis, danos intencionais, cumprimento de leis, ordens, regras, regulamentos ou instruções governamentais, acidentes, degradações de fábrica ou maquinário, incêndios, enchentes e tempestades.
  13.  
  • Proteção de Dados
  1. 1. A SV | DIREITO DE QUEM VOA utilizará principalmente os dados pessoais fornecidos pelo Passageiro para fins de prestação do Serviço de Elegibilidade, da Assinatura do SV | DIREITO DE QUEM VOA Plus, do Serviço de Informações e do Serviço de Solução de Conflitos, em conformidade com o Acordo. A SV | DIREITO DE QUEM VOA também pode coletar dados pessoais para outros fins, como estatísticas, administração e comunicação, TI e administração de segurança, segurança física, sistemas de autenticação e autorização, sistemas de suporte, colaboração no âmbito de projetos internos, equipes e atividades organizacionais. Todos os dados pessoais são coletados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 (“GDPR”) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018) (“LGPD”) (Consulte a Declaração de Privacidade) ou outras leis de proteção de dados que possam ser aplicáveis.
  2.  
  3. 2. O Passageiro fornece à SV | DIREITO DE QUEM VOA dados pessoais ao abrigo do Regulamento e das Leis de Proteção de Dados aplicáveis, com a autorização expressa para proceder o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Passageiro e, quando aplicável, os dados em nome de ou pelos seus companheiros de viagem para o uso destes no âmbito do Acordo. A SV | DIREITO DE QUEM VOA somente transferirá os dados pessoais a terceiros nas condições abaixo mencionadas:
    1. 2.1. se o Passageiro tiver dado seu consentimento;
    2. 2.2. se a finalidade estiver diretamente relacionada à finalidade inicial para a qual os dados foram fornecidos;
    3.  
    4. 2.3. se for necessário para a preparação, negociação e cumprimento do Acordo com o Passageiro;
    5. 2.4. se for exigido devido a uma obrigação legal, ordem administrativa ou judicial;
    6.  
    7. 2.5. se isso for necessário para o estabelecimento ou proteção de ações legais ou em defesa de processos judiciais;
    8.  
    9. 2.6. se isso puder auxiliar na prevenção do uso indevido ou outras atividades ilegais, como ataques deliberados, para garantir a segurança dos dados.
    10.  
  • Dados e Informações do Passageiro
  1. 1. A pedido da SV | DIREITO DE QUEM VOA, o Passageiro ou seus companheiros de viagem fornecerão à SV | DIREITO DE QUEM VOA todos os dados ou informações necessárias para a execução do Acordo. O Passageiro garante que os dados e informações fornecidos são corretos, completos e verdadeiros e, quando aplicável, fornecidos com o consentimento dos outros passageiros.
  2.  
  3. 2. O Passageiro concorda em compensar integralmente a SV | DIREITO DE QUEM VOA, em todos os aspectos relativos a todas as reivindicações de terceiros, incluindo, mas sem caráter limitativo, comunicações incorretas do Passageiro, fornecimento de dados/informações incorretos e conduta fraudulenta.
  4.  
  5. 3. No caso de informações/dados incorretos e conduta fraudulenta, a SV | DIREITO DE QUEM VOA reserva-se o direito de rescindir o Acordo de imediato. Se o Acordo for rescindido em conformidade com este parágrafo, o Passageiro não terá direito a qualquer compensação.
  6.  
  • Direito de renúncia
  1. 1. Se o Passageiro se qualificar como um consumidor conforme o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro ou outros regulamentos aplicáveis, ou seja, for uma pessoa física que celebre uma transação legal cujo objetivo não constitui sua atividade comercial ou vocacional independente, tem legítimo direito de rescisão.
  2.  
  3. 2. Pode renunciar à aceitação do nosso Acordo num prazo de 7 dias a contar da data da respetiva celebração (ex., por carta, e-mail) sem necessidade de especificar quaisquer motivos. Para exercer o seu direito de renúncia, esta deve ser comunicada no prazo de 7 dias mencionado acima e deve indicar claramente o seu desejo de renunciar ao Acordo. Devido à natureza do serviço prestado, não pode renunciar ao Acordo celebrado conosco se tiver sido informado de que a companhia aérea aceitou a Reclamação, em cujo caso prestámos o serviço solicitado.A renúncia deve ser enviada para:
  4.  

SV | DIREITO DE QUEM VOA 
Rua Visconde do Rio Branco, 1322, 8º andar, Centro

Curitiba PR
ou
e-mail: contato@svdireitodequemvoa.com.br

  • Disposições finais
  1. 1. A SV | DIREITO DE QUEM VOA está autorizada a alterar os presentes Termos e a Lista de Preços, podendo também estabelecer condições adicionais a qualquer momento e sem aviso prévio. No entanto, não serão aplicadas ao Passageiro alterações com efeito prejudicial a ele, a menos que o Passageiro concorde com as novas alterações.
  2.  
  3. 2. A legislação brasileira aplica-se aos presentes Termos, à Procuração, à Lista de Preços e ao Acordo entre a SV | DIREITO DE QUEM VOA e o Passageiro. No entanto, o Passageiro tem sempre direito a solicitar a devida proteção ao abrigo das disposições obrigatórias estabelecidas pela legislação do país onde o Passageiro reside.
  4.  
  5. 3. Caso qualquer disposição destes Termos seja ou venha a tornar-se nula, ilegal ou inaplicável, isso não afetará, de nenhuma forma, a validade das demais disposições.
  6.  
  7. 4. Os direitos e obrigações relacionados em sua totalidade ou parcialmente a qualquer Reivindicação submetida poderão ser transferidos sem qualquer restrição pela SV | DIREITO DE QUEM VOA para qualquer pessoa jurídica do grupo SV | DIREITO DE QUEM VOA e pela SV | DIREITO DE QUEM VOA a terceiros.
  8.  
  9. 5. Em caso de inconsistência, a versão em língua inglesa dos presentes Termos deverá prevalecer sobre qualquer outra versão.
  10.  

Data de publicação: 20 de setembro de 2022
Versão BR1.22

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